O aceite eletrônico, assim como a assinatura digital, já tem validade jurídica no Brasil, uma vez que com a evolução da tecnologia, precisamos mudar os hábitos de impressão, deslocamento e assinatura manual, o que facilita a vida das empresas.
O objetivo de um contrato é formalizar o desejo das partes, a do cliente de contratar e da empresa de prestar serviços para ele.
Assim, o Opa! Suite possui a ferramenta da dupla confirmação para demonstrar que o cliente tinha plena ciência do que estava contratando e demonstrou esse interesse ao confirmar as duas perguntas.
O principal embasamento utilizado hoje, enquanto não é criado nada mais atualizado e específico, é a medida provisória nº 2.200-2 de 2001, que institui a infraestrutura para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica.